A Lei Real de 9 de junho de 2020 regula medidas urgentes de prevenção, contenção e coordenação para lidar com a crise de saúde causada pelo COVID-19.
No que diz respeito ao transporte de passageiros, a Lei Real obriga as empresas de transporte de passageiros com um número de assento pré-atribuído, e a RENFE precisa coletar informações de contato de todos os passageiros. A RENFE fornecerá essas listas às autoridades de saúde pública, a fim de realizar a rastreabilidade dos contatos.
Para efetivar essas medidas, a Renfe implantou o “ ticket personalizado” em todos os seus canais de vendas, permitindo que a pessoa que viaja seja identificada. O principal objetivo desta iniciativa é entrar em contato com o passageiro antes, durante ou após a viagem, para comunicar incidentes devido a alertas de saúde ou qualquer outra eventualidade.
neste caso, o passageiro deverá fornecer as seguintes informações:
- Número do passaporte,
- Nome, sobrenome,
- Número de telefone, endereço de email
No caso de compra de vários bilhetes, a identificação de cada passageiro será essencial e obrigatória. Os dados pessoais serão sempre protegidos e garantidos de privacidade.
Para mais informações, entre em contato com www.g2rail.com ou consulte as notícias em “ Xmove “ APP.
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